SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0066172-92.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Luiz Ramidoff
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Oct 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Oct 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DESOCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA. INTELIGÊNCIA DO INC. III DO ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1. Incumbe ao Relator não conhecer o recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. A análise do vertente recurso se tornou prejudicada por fato posterior à sua interposição, restando, pois, configurada a ausência superveniente de interesse recursal. 3. Recurso de agravo de instrumento não conhecido.